UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADÊMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento

NOME(S) DO(S) DOCENTE(S)

Marcus Abraham

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

PRINCÍPIOS DE DIREITO : ÊNFASE EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

3ª Feira

08:30h

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE AULA

Teórica

Prática

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRÉ-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Doutorado


EMENTA

OBJETIVO: O presente curso tem por objetivo promover o debate sobre os mais relevantes princípios do direito público e suas perspectivas contemporâneas, com ênfase em uma abordagem de Direito Tributário e Financeiro. METODOLOGIA: O curso está dividido em 12 aulas, com horário de 9:00h à 12:00h. A primeira aula será dedicada à apresentação geral do curso e à metodologia das aulas (sendo muito importante a presença para a divisão dos temas e textos), bem como distribuição dos temas entre os 2 (dois) Relatores de cada aula (e escolhido um Secretário Geral para cada aula, a fim de elaborar o resumo dos debates do dia). A última aula tratará de um debate conclusivo de tudo o que foi discutido nas aulas anteriores. Ao final do curso, cada aluno deverá apresentar um artigo entre 15 e 35 páginas versando sobre algum tema tratado no decorrer das aulas, obedecendo aos critérios previstos no "Roteiro para apresentação das teses e dissertações da Universidade do Estado do Rio de Janeiro" (http://www.bdtd.uerj.br/roteiro_uerj_web.pdf). A nota final do curso levará em consideração o artigo redigido, a qualidade das exposições e debates, bem como a participação de cada aluno em sala de aula.

BIBLIOGRAFIA

AULA 01 - APRESENTAÇÃO E METODOLOGIA - Apresentação geral do curso, metodologia das aulas e distribuição dos temas entre Relatores e Secretários Gerais. AULA 02 - TEORIA DA JUSTIÇA 1. RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 03-56 (Cap. 1 – Justiça como equidade). 2. SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. p. 43-72 (Cap. 2 - O princípio da máxima felicidade / O utilitarismo). 3. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 269-328. (Parte 3 - Liberalismo e justiça – Caps. 8, 9 e 10). 4. KUKATHAS, Chandran; PETITT, Philip. La Teoría de la Justicia de John Rawls y sus críticos. Madrid: Tecnos, 2004. p. 81-96. (Cap. 5 - La crítica libertaria). 5. GARGARELLA, Roberto. As Teorias da Justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008. p. 137-182 (Cap. 5 - O embate comunitarista). 6. ROCHA, Sérgio André. Evolução histórica da teoria hermenêutica - do formalismo do séc. XVIII ao pós-positivismo. Lex Humana, Petrópolis, nº 1, 2009, p. 77-160. AULA 03 – FUNDAMENTOS PRINCIPIOLÓGICOS DO DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. 1. TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: valores e princípios constitucionais tributários. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 112-142. (Seção III - Justiça) 2. ABRAHAM, Marcus. Valores e princípios jurídicos no Direito Tributário e Financeiro. In: ABRAHAM, Marcus; PEREIRA, Vítor Pimentel (Coord.). Princípios de Direito Público: ênfase em Direito Financeiro e Tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 203-214. 3. SCAFF, Fernando Facury. O jardim e a praça ou a dignidade da pessoa humana e o direito tributário e financeiro. Revista do Instituto de Hermenêutica, Belo Horizonte, ano 1, n. 4, jan./dez. 2006. p. 97-110. 4. MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O Mito da Propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 55-100. (Cap. 3 - A justiça econômica na teoria política) 5. VOGEL, Klaus. The Justification for Taxation: a forgotten question. American Journal of Jurisprudence, Vol. 33, Issue 1, Article 2. p. 19-59. 6. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O dever fundamental de pagar 'tributos' na Constituição de 1988. In: Alexandre Freitas Costa; Flávio Couto Bernardes. (Org.). Constituição Federal: 30 anos - o moderno Direito Constitucional Tributário. Belo Horizonte: D'Plácido, 2018, v. 1. p. 87-118. 7. ROCHA, Sérgio André. A Tributação na Sociedade de Risco. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 24, p. 543-569, 2010. AULA 04 - PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Segurança Jurídica 1. ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 106-185; 628-641. (Cap. 2 – Segurança jurídica; Título II – Eficácia da Segurança Jurídica). 2. NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2009. p. 321-394. (Cap. IV.15 – O princípio da legalidade fiscal) 3. TORRES, Heleno Taveira. Temporalidade e segurança jurídica - irretroatividade e anterioridade tributárias, Revista da PGFN, ano I, n. 1, jan./jun. 2011. p. 45-62. 4. ABRAHAM, Marcus; CATARINO, João Ricardo. Ética e Confiança Legítima na Tributação e seu Reflexo na Jurisprudência. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, v. 11, n. 65, nov./dez. 2017. p. 82-95. 5. RIBEIRO, Ricardo Lodi. A tipicidade tributária. Revista de Direito do Estado, v. 8, p. 221-243, 2007. 6. ROCHA, Sérgio André. Reconstruindo a confiança na relação fisco-contribuinte. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 39, p. 507-527, 2018. AULA 05 - PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Igualdade 1. ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. São Paulo: Malheiros, 2008. (2.3. Dimensões da igualdade - p. 72-145) 2. VASQUES, Sérgio. Capacidade Contributiva, Rendimento e Patrimônio. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 2, n. 11, set. / out. 2004. (p. 1-18) 3. GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2011. p. 319-355. (Cap. XIII – Terceira Fase do Debate: Liberdade com Capacidade Contributiva). 4. NABAIS, José Casalta. Solidariedade social, cidadania e direito fiscal. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coord.). Solidariedade Social e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005. p. 110-140. 5. FABRIZ, Daury César; SOUZA, Ademilson Lima de. O dever fundamental de promover a sustentação dos gastos públicos e a solidariedade social tributária, Revista Tributária e de Finanças Públicas, vol. 108, jan./fev. 2013. p. 59-85. 6. RIBEIRO, Ricardo LODI. Piketty e a Reforma Tributária Igualitária no Brasil. RFPTD, v. 3, n.3, 2015, p. 1-39. AULA 06 - PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Liberdade 1. SCHOUERI, Luís Eduardo. Tributação e Liberdade. In: PIRES, Adilson Rodrigues; TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Princípios de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 431-471. 2. TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 83-136. (Cap. III - A estrutura normativa do direito ao mínimo existencial). 3. MARTINS, Marcelo Guerra. Tributação, propriedade e igualdade fiscal: sob elementos de direito & economia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. (Cap. 6 - Terceiro fundamento da democracia fiscal: menor inibição possível da atividade econômica legal. p. 221-247). 4. NABAIS, José Casalta. A liberdade de gestão fiscal das empresas. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 5, n. 29, set. / out. 2007. (p. 1-13) 5. CARRAZZA, Roque; BARRENI, Smith. Proibição aos efeitos de confisco no direito tributário: positivação, aplicação e identificação de limites objetivos. RDIET, Brasília, V. 14, nº 1, p. 28 – 52, Jan-Jun - 2019. 6. LIMA, Elisberg; CAMINHA, Uinie. Correios sob suspeição: contradições entre Supremo Tribunal Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica quanto à imunidade tributária recíproca prejudicial à livre iniciativa. RDIET, Brasília, V. 14, nº 1, p. 137 – 178, Jan-Jun/2019. AULA 07 - PRINCÍPIOS E O PROCESSO TRIBUTÁRIO 1. ROCHA, Sérgio André. Ética da Administração Fazendária e o Processo Administrativo Fiscal. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 25, p. 147-176, 2011. 2. CARRAZZA, Elizabeth; MELO, Fábio. Razoável duração do processo contencioso administrativo tributário. Considerações relevantes. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 26, n. 10, p. 263-276, Mai./Ago. 2020. 3. ABRAHAM, Marcus; CATARINO, João. O uso da inteligência artificial na aplicação do direito público – o caso especial da cobrança dos créditos tributários – um estudo objetivado nos casos brasileiro e português. e-Pública, Vol. 6, No. 2, Dezembro 2019, p. 188-219. 4. CATARINO, João; ROSSINI, Guilherme. A transação tributária e o mito da (in)disponibilidade dos interesses fazendários. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 15, n. 02, p. 155-186, abr./jun. 2016. 5. GOMES, Marcus Lívio; SILVA, Eduardo. Política judiciária nacional contra a alta litigiosidade tributária. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, Ano 17, Volume 24, Número 1. Janeiro-abril de 2023. 6. MARTINS, Marcelo; CAVALCANTI, Ana. Poder Judiciário em números e o impasse das execuções fiscais no Brasil. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, Ano 14, Volume 21, Número 1. Janeiro-abril de 2020. AULA 08 - PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO: Federalismo Fiscal 1. RIBEIRO, Ricardo Lodi. Do federalismo dualista ao federalismo de cooperação – a evolução dos modelos de estado e a repartição do poder de tributar. Revista Interdisciplinar de Direito da Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.335-362, jan./jun. 2018.2. 2. TÔRRES, Heleno Taveira. Constituição financeira e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado brasileiro, Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, mar./ago. 2014. p. 25-54. 3. GOLDBERG, Daniel. Entendendo o federalismo fiscal: uma moldura teórica multidisciplinar. In: CONTI, José Mauricio (Org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004. p. 15-25. 4. TANZI, Vito. Repensando el federalismo fiscal. Evaluación crítica. Artículo escrito para su presentación en el “18º Seminario Federalismo Fiscal 2015”, Facultad de Ciencias Económicas de la Universidad Nacional de Buenos Aires, 5 de junio de 2015. p. 51-76. 5. VIEIRA, Danilo Jorge. A guerra fiscal no Brasil: caracterização e análise das disputas interestaduais por investimentos em período recente a partir das experiências de MG, BA, PR, PE e RJ. In: NETO, Aristides Monteiro (Org.). Governos estaduais no federalismo brasileiro: capacidades e limitações governativas em debate. Brasília: Ipea, 2014. p. 145-179. 6. GAMA, Gustavo da; MARINS, Daniel. A autonomia federativa e o problema da unanimidade nos convênios do CONFAZ. Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 2, p. 250-272, ago. 2017. AULA 09 - PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO: Equilíbrio e Transparência Fiscal 1. WILBERT, Marcelo; DIAS, Aurimar. Relação entre Transparência Orçamentária e Indicadores de Situação Fiscal, Situação Econômica e de Qualidade de Vida. 22º USP International Conference in Accounting, São Paulo, 27 a 29 de julho de 2022, p. 1-21. 2. OLIVEIRA, Weder de. O equilíbrio das finanças públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Técnica dos Tribunais de Contas, Belo Horizonte, ano 1, set. 2010. p. 1-35. Disponível em: . Acesso em: 9 mar. 2015. 3. ABRAHAM, Marcus. Governança fiscal e sustentabilidade financeira. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 168-178; p. 185-205 (Cap. 5.2 – Sustentabilidade fiscal; Cap. VI – Princípios da boa gestão e de governança fiscal na Lei de Enquadramento Orçamental). 4. ARELLANO, Luis. O problema da representação das futuras gerações no endividamento público: repercussões para o princípio jurídico de equilíbrio intergeracional. In: CONTI, José Mauricio (Coord.). Dívida pública. São Paulo: Blucher, 2018. p. 337-361. 5. CONTI, José Mauricio et al. A regra de ouro - uma perspectiva sob a gestão fiscal responsável. In: CONTI, José Mauricio (Coord.). Dívida pública. São Paulo : Blucher, 2018. p. 545-564. 6. SUZART, Janilson. Novo Regime Fiscal: uma análise sobre o impacto nos gastos sociais. Revista de Contabilidade da UFBA, Salvador-Bahia, v. 13, n. 1, p. 41-62, jan./abr. 2019. AULA 10 - PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO: Orçamento Público 1. ABRAHAM, Marcus. Teoria dos gastos fundamentais: orçamento público impositivo – da elaboração à execução. São Paulo: Almedina, 2021 (Cap. 5 - p. 203-334). 2. MENDONÇA, Eduardo. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário de políticas públicas, Revista de Direito do Estado, ano 3, n. 9, jan./mar. 2008. p. 279-326. 3. PINTO, Élida Graziane. Controle judicial do ciclo orçamentário: um desafio em aberto, Interesse Público, Belo Horizonte, ano 17, n. 90, mar./abr. 2015. p. 199-226. 4. SANTOS, Flavio et al. O orçamento-programa e a execução das políticas públicas, Rev. Serv. Público, 68 (1), jan./mar. 2017. p. 191-212. 5. PERES, Ursula; SANTOS, Fabio. Gasto público e desigualdade social: o orçamento do governo federal brasileiro entre 1995 e 2016. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 35, n° 103, 2020, p. 1-17. 6. SILVEIRA, Alexandre Coutinho. Orçamento e planejamento: tensões entre poderes. Revista Fórum Dir. Fin. e Econômico – RFDFE, ano 4, n. 6, set./fev. 2015. p. 31-58. AULA 11 – TEMA LIVRE - Para definir com alunos. AULA 12 - ENCERRAMENTO - CONCLUSÕES E ENCERRAMENTO.

OBSERVAÇÕES GERAIS